9 - DAS PENALIDADES AOS MEMBROS DO CLÃ:
- Ao descumprimento de qualquer um dos itens do presente ESTATUTO, será conferida uma sanção (penalidade) a esse membro do clã, podendo ser de:
9.1- CENSURA: O membro será repreendido secretamente pelos Administradores.
9.2- CENSURA PÚBLICA: O membro será repreendido publicamente pelos Administradores.
9.3- ADVERTÊNCIA: O membro será repreendido publicamente pelos Administradores e poderá perder seu posto de membro ou se for o caso, sua patente de “Admin”. Conforme a gravidade da infração.
9.4- SUSPENSÃO POR TEMPO A SER DETERMINADO: O membro será suspenso até que seja avaliada sua infração pela Administração do clã.
9.5- EXONERAÇÃO: Retirada imediata do quadro de membros do clã, tendo seu "nick name" e a decisão tomada divulgada no servidor e no fórum do clã. Além de informarmos aos clãs amigos sobre o ocorrido desaprovando o recrutamento desse ex-membro.
- O membro do clã que receber 3 (três) advertências consecutivas no prazo de 30 (trinta) dias será banido do clã.
- A conduta dos membros do clã deve ser excelente, principalmente fora do nosso servidor. Temos que dar exemplo de comportamento e educação sempre.
A ADMINISTRAÇÃO
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